O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.591, DE 12.05.05 (D.O DE 13.05.05)

 

 

Institui a Semana Estadual do Aleitamento Materno e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica instituída a Semana Estadual do Aleitamento Materno, a ser comemorada, anualmente, do dia 1º. (primeiro) ao dia 07 (sete) de agosto.

Art. 2º. A semana de que trata a presente Lei passa a integrar o calendário oficial do Estado do Ceará.

Art. 3º. A Semana Estadual do Aleitamento Materno tem como objetivo:

I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

II - apoiar a mulher e conscientizá-la de seu papel como mãe e nutriz;

III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha