O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.590, DE 12.05.05 (D.O 13.05.05)

 

 

Institui o Dia do Evangelizador e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Evangelizador, a ser comemorado, anualmente, em 21 de abril, passando a integrar o calendário oficial do Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha