O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
Institui o Dia do Evangelizador e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do
Evangelizador, a ser comemorado, anualmente, em 21 de abril, passando a
integrar o calendário oficial do Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha