O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
D E C R E T A:
Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública
a Associação Pequeno Mundo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua
Raimundo Bizarria, 479 – Padre Andrade, Fortaleza -CE.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições
normativas que a contrariem.
PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Gomes Farias