O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.589, DE 12.05.05 (D.O DE 13.05.05)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Pequeno Mundo.

 

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública a Associação Pequeno Mundo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Raimundo Bizarria, 479 – Padre Andrade, Fortaleza -CE.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições normativas que a contrariem.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado Gomes Farias