O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.587, DE 04.05.05
(D.O DE 13.05.05)
Cria o cargo de Assessor de Imprensa da Corregedoria-geral da Justiça no
Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado um cargo em comissão, nível DNS-1,
denominado de Assessor de Imprensa, com lotação na Corregedoria-geral da
Justiça, incluindo-se na tabela de cargos comissionados do Quadro III - Poder
Judiciário.
Art. 2º. O ocupante do cargo de Assessor de Imprensa da
Corregedoria-geral da Justiça será indicado pelo Desembargador Corregedor e
nomeado, em comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre
profissionais detentores de curso superior em Comunicação Social, com registro
profissional e reconhecida aptidão técnica, competindo-lhe as atividades de:
I - desenvolver atividades de relações públicas no sentido de divulgar as
realizações da Corregedoria, interna e externamente, proporcionando o
necessário intercâmbio com a comunidade e com os demais órgãos do Poder
Judiciário;
II - promover contatos com entidades
públicas e privadas, objetivando informar e esclarecer sobre as atividades
desenvolvidas pela Corregedoria-geral da Justiça;
III - diligenciar sobre outros assuntos correlatos que sejam encaminhados pelo
Corregedor-geral da Justiça.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário, sendo
suplementadas se insuficientes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de
2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Tribunal de Justiça