O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.587, DE 04.05.05 (D.O DE 13.05.05)

 

 

Cria o cargo de Assessor de Imprensa da Corregedoria-geral da Justiça no Estado do Ceará.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica criado um cargo em comissão, nível DNS-1, denominado de Assessor de Imprensa, com lotação na Corregedoria-geral da Justiça, incluindo-se na tabela de cargos comissionados do Quadro III - Poder Judiciário.

Art. 2º. O ocupante do cargo de Assessor de Imprensa da Corregedoria-geral da Justiça será indicado pelo Desembargador Corregedor e nomeado, em comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre profissionais detentores de curso superior em Comunicação Social, com registro profissional e reconhecida aptidão técnica, competindo-lhe as atividades de:

I - desenvolver atividades de relações públicas no sentido de divulgar as realizações da Corregedoria, interna e externamente, proporcionando o necessário intercâmbio com a comunidade e com os demais órgãos do Poder Judiciário;

II - promover contatos com entidades públicas e privadas, objetivando informar e esclarecer sobre as atividades desenvolvidas pela Corregedoria-geral da Justiça;

III - diligenciar sobre outros assuntos correlatos que sejam encaminhados pelo Corregedor-geral da Justiça.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário, sendo suplementadas se insuficientes.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2005.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: Tribunal de Justiça