O
texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.583, DE
12.04.05 (D.O. DE 14.04.05)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Governador
Manoel de Castro, no Município de Morada Nova, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É
considerada de Utilidade Pública a Fundação Governador Manoel de Castro,
entidade civil, sem fins lucrativos, situada na Fazenda Caiçara, Pedro Gomes,
no Distrito de Roldão, Município de Morada Nova, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2005.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Guaracy Aguiar