LEI N.º 13.579,
DE 07.03.05 (D.O. DE 10.03.05)
Institui, no Estado do Ceará, o “Ano da Mulher” e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o
ano de 2005 definido como “Ano da Mulher” no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A data
instituída no caput deste artigo constará do calendário oficial de eventos do
Estado do Ceará.
Art. 2º. Os
órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta estadual deverão
comemorar o “Ano da Mulher” e associarem-se nas promoções e divulgações de
iniciativa oficial ou privada.
Art. 3º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2005.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo