LEI Nº 13.
576, DE 20.01.05 (D.O. DE 25. 01.05)
Dispõe sobre a criação de Promotorias de Justiça e respectivos cargos
de Promotor de Justiça na estrutura organizacional do Ministério Público do
Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DOESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Ficam
criados as Promotorias de Justiça e os respectivos cargos de Promotor de
Justiça de 1.ª Entrância para as Comarcas de Barroquinha e Umirim.
Art. 2°. As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do
Ministério Público, feita suplementação, se necessária.
Art. 3°. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2005.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Ministério Público