LEI Nº 13.575,
DE 20.01.05 (D.O. DE 25.01.05).
Dispõe sobre a
elevação de Promotorias de Justiça e respectivos cargos de Promotores de
Justiça na estrutura organizacional do Ministério Público do Ceará e dá outras
providências.
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sancionu a seguinte Lei:
Art. 1°. Em virtude da elevação das
Comarcas de São Gonçalo do Amarante, Aracoiaba, Mombaça, Beberibe e Eusébio à
categoria de 3.ª Entrância, ficam igualmente elevados as Promotorias de Justiça
e os respectivos cargos de Promotores de Justiça das referidas Comarcas à
categoria de 3.ª Entrância, provido com essa nova titulação quando ocorrer a
primeira vacância desta Lei.
Parágrafo único. Fica assegurada a permanência dos
atuais titulares das Comarcas de São Gonçalo do Amarante, Aracoiaba, Mombaça,
Beberibe e Eusébio, com direito à percepção da diferença entre o respectivo
subsídio e o relativo à Comarca de 3.ª Entrância, até que sejam promovidos ou
removidos.
Art. 2°. A Comarca de Ibiapina é elevada
à categoria de 2.ª Entrância, ficando o cargo de Promotor de Justiça
correspondente transformado em cargo de Promotor de Justiça de 2.ª Entrância,
da mesma Comarca, provido com essa nova titulação quando ocorrer a primeira vacância
na vigência desta Lei.
Parágrafo único. Fica assegurada a permanência do
titular da Comarca de Ibiapina, com direito à percepção da diferença entre o
respectivo subsídio e o relativo à Comarca de 2.ª Entrância, até que seja
promovido ou removido.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta
Lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público,
feita suplementação, se necessária.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO DE
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20
de janeiro de 2005.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA