LEI Nº 13.565,
DE 30.12.04 (D.O. DE 30.12.04)
REPUBLICADA – D.O. 26.01.05
Considera de
Utilidade Pública o Colégio Santo Inácio no Município de Fortaleza – CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Iniciativa: Deputado Moésio Loiola