LEI Nº 13.565, DE 30.12.04 (D.O. DE 30.12.04)

 

REPUBLICADA – D.O. 26.01.05

 

 

Considera de Utilidade Pública o Colégio Santo Inácio no Município de Fortaleza – CE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerado de Utilidade Pública o Colégio Santo Inácio, no Município de Fortaleza - CE,  associação civil sem fins lucrativos.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2004.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Moésio Loiola