LEI Nº 13.564, DE 30.12.04 (D.O. DE 30.12.04)

 

 REPUBLICADA – D.O. 26.01.05

 

 

Considera de Utilidade Pública a  Oficina de Arte, Educação e Desenvolvimento Social – OFICIARTE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Oficina de Arte, Educação e Desenvolvimento Social – OFICIARTE, sem fins lucrativos, com sede  na Praça Major Quixadá n.°  333, Centro – Ipu – CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2004.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Francisco Aguiar