Denomina Rodovia Augusto Albuquerque dos Santos a CE 375, no trecho
entre os municípios de Cariús e Tarrafas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Augusto Albuquerque dos Santos a CE
375, no trecho entre os municípios de Cariús e Tarrafas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de
2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado
José Albuquerque