LEI Nº 13.563, DE 30.12.04 (D.O. DE 30.12.04)

 

REPUBLICADA – D.O. 26.01.05

 

 

Denomina Rodovia Augusto Albuquerque dos Santos a CE 375, no trecho entre os municípios de Cariús e Tarrafas.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada Rodovia Augusto Albuquerque dos Santos a CE 375, no trecho entre os municípios de Cariús e Tarrafas.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua  publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2004.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado  José Albuquerque