LEI Nº 13.560, DE 30.12.04 (D.O. DE 30.12.04)
REPUBLICADA – D.O.
26.01.05
Considera de Utilidade Pública o Grupo Espírita da
Fraternidade Irmã Scheilla.
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública,
nos termos da Lei Estadual n.° 12.554, de 27 de
dezembro de 1995, o Grupo Espírita da Fraternidade Irmã Scheilla, sociedade
civil, religiosa, educativa, beneficente, sem fins lucrativos, fundada em 14 de
março de 1993, com sede no município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, na
Rua Coronel Nery n.° 802, Bairro Pio XII.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30
de dezembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Íris
Tavares