LEI N.º 13.543,
DE 26.11.04 (D.O. DE 30.11.04)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação O Movimento
Comunitário das Dunas II da Barra do Ceará.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É considerada de Utilidade
Pública Estadual a entidade civil denominada O Movimento Comunitário das Dunas
II da Barra do Ceará, fundada em 15 de novembro de 1997, sem fins lucrativos,
com personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro jurídico no
Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2004.
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Marcos Cals