LEI N.º 13.540, DE 22.11.04 (D.O. DE 24.11.04)

 

 

Autoriza a doação de imóveis pertencentes ao Estado do Ceará, destinados a implantação do Terminal Intermodal de Cargas do Complexo Industrial Portuário do Pecém e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Integração Portuária do Ceará – CEARAPORTOS, as áreas de terra integrantes do patrimônio do Estado do Ceará, adquiridas através de processos expropriatórios, nos termos do Decreto Estadual n.º 24.032, de 06 de março de 1996, situadas entre os Municípios de São Gonçalo do Amarante e Caucaia, dentro da área total de trezentos e vinte e três hectares descrita, com as dimensões e confrontações constantes do anexo único desta Lei.

Art. 2º. As áreas, objeto das doações de que trata esta Lei, destinar-se-ão à implantação do Terminal Intermodal de Cargas, parte integrante do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, com o objetivo de viabilizar o desenvolvimento econômico do Estado do Ceará.

Art. 3º. A Companhia de Integração Portuária do Ceará – CEARAPORTOS, deverá cumprir e exigir o cumprimento, pelas empresas que venham se implantar no Terminal Intermodal de Cargas, das determinações estabelecidas pelo Plano Diretor do Complexo Industrial e Portuário do Pecém.

Art. 4º. As doações, de que trata a presente Lei, serão transcritas no Registro de Imóveis das respectivas Comarcas de situação de bens, em obediência ao disposto na Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2004.

 

 

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Poder Executivo

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º ________ DE ____________ DE __________ 2004.

 

MEMORIAL DESCRITIVO – IMÓVEL: ÁREA DO TERMINAL INTERMODAL DE CARGAS DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM.

 

Partindo-se do ponto P1 de coordenadas N = 9.606.871,98 e E = 519.991,84. Datum horizontal SAD-69. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 745 m chega-se ao ponto P2 de coordenadas N = 9.606.153,33 e E = 519.962,46. Deste seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 570,14 m chega-se ao ponto P3 de coordenadas E = 519.610,40 N = 9.605.699,16. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 371,90m chega-se ao ponto P4 de coordenadas N = 9.605.341,23 e E = 519.572,84. Deste, seguindo-se por uma linha reta com comprimento aproximado de 479,77 m chega-se ao ponto P5 de coordenadas  N = 9.605.000,44 e E = 519.256,06. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 286m chega-se ao ponto P6 de coordenadas N = 9.605.137,36 e E = 518.983,43. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 526,00m chega-se ao ponto P7 de coordenadas N = 9.604.781,26 e E = 518.603,79. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 3.970 m chega-se ao ponto P8 de coordenadas N = 9.601.214,30 e E = 516.860,99. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 1.147m chega-se ao ponto P9 de coordenadas N = 9.602.346,17 e E = 516.673,59. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 930m chega-se ao ponto P10 de coordenadas N = 9.603.257,63 e E = 516.824,02. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 150m chega-se ao ponto P11 de coordenadas N = 9.603.387,77 e E = 516.906,78. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 2.642m chega-se ao ponto P12 de coordenadas N = 9.605.164,17 e E = 518.866,62. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 347m chega-se ao ponto P13 de coordenadas N = 9.605.225,51 e E = 518.489,50. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 603m chega-se ao ponto P14 de coordenadas N = 9.605.638,60 e E = 518.928,68. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 209m chega-se ao ponto P15 de coordenadas N = 9.605.799,34 e E = 519.062,34. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 301m chega-se ao ponto P16 de coordenadas N = 9.606.039,49 e E = 519.244,05. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 1.061m chega-se ao ponto P1 de coordenadas N = 9.606.871,98 e E = 519.991,84. Ponto inicial do presente memorial descritivo, fechando uma poligonal com 323ha.

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA  LEI Nº           DE          DE                  2006.

 

MEMORIAL DESCRITIVO – IMÓVEL: ÁREA DO TERMINAL INTERMODAL DE CARGAS DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM.

(Nova redação dada pela Lei n.º 13.836, de 24.11.06)

Partindo-se do ponto P1 de coordenadas N = 9.606.452,600 e E = 519.478,127. Datum horizontal SAD-69. Deste, seguindo por uma linha reta, com comprimento aproximado de 500,907m chega-se ao ponto P2 de coordenadas N = 9.606.148,071 e E = 519.875,832. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 570,143m chega-se ao ponto P3 de coordenadas N = 9.605.693,029 e E = 519.532,321. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 371,904m chega-se ao ponto P4 de coordenadas N = 9.605.321,521 e E = 519.549,479. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 480,370m chega-se ao ponto P5 de coordenadas N = 9.604.997,234 e E = 519.195,087. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 174,780m chega-se ao ponto P6 de coordenadas N = 9.604.822,823 e E = 519.183,747. Deste, seguindo-se por um linha reta, com comprimento aproximado de 459,401m chega-se ao ponto P7 de coordenadas N = 9.604.769,796 e E = 518.727,416. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 255,728m chega-se ao ponto P8 de coordenadas N = 9.604.538,561 e E = 518.618,206. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 1.645,514m chega-se ao ponto P9 de coordenadas N= 9.603.052,580 e E = 517.911,399. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 197,585m chega-se ao ponto P10 de coordenadas N = 9.602.874,790 e E =  517.825,199. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 301,862m chega-se ao ponto P11 de coordenadas N = 9.602.610,018 e E =  517.680,227. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 297,525m chega-se ao ponto P12 de coordenadas N = 9.602.342,576 e E = 517.549,859. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 671,177m chega-se ao ponto P13 de coordenadas N = 9.601.736,648 e E =  517.261,190. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 776,128m chega-se ao ponto P14 de coordenadas N = 9.601.035,542 e E = 516.928,289. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 1.290,787m chega-se ao ponto P15 de coordenadas N = 9.602.308,350 e E = 516.713,603. Deste, seguindo-se por um trecho curvo com comprimento aproximado de 109,959m chega-se ao ponto P16 de coordenadas N = 9.602.417,809 e E = 516.713,412. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 774,975m chega-se ao ponto P17 de coordenadas N = 9.603.182,435 e E = 516.839,637. Deste, seguindo-se por um trecho curvo com comprimento aproximado de 223,747m chega-se ao ponto P18 de coordenadas N = 9.603.375,100 e E = 516.944,907. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 902,441m chega-se ao ponto P19 de coordenadas N = 9.603.979,775 e E = 517.614,809. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 819,594m chega-se ao ponto P20 de coordenadas N= 9.604.527,710 e E =  518.224,319. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 596,626m chega-se ao ponto P21 de coordenadas N = 9.604.928,671 e E = 518.666,126. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 65,999m chega-se ao ponto P22 de coordenadas N = 9.604.973,425 e E = 518.714,634. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 350,390m chega-se ao ponto P23 de coordenadas N = 9.605.233,326 e E = 518.479,633. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 551,857m chega-se ao ponto P24 de coordenadas N = 9.605.614,530 e E = 518.878,668. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 208,873m chega-se ao ponto P25 de coordenadas N = 9.605.781,236 e E = 519.004,514. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 302,335m chega-se ao ponto P26 de coordenadas N = 9.606.037,571 e E = 519.164,821. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 520,009m chega-se ao ponto P1 de coordenadas N = 9.606.452,600 e E = 519.478,127, Ponto inicial do presente memorial descritivo. Desta poligonal delimitada exclui-se uma área interna de 6,4ha, delimitada pelas coordenadas N = 9.603.880,580 e E = 517.579,330; N = 9.604.107,680 e E = 517.832,360; N = 9.603.967,170 e E = 517.958,660; N = 9.603.739,600 e E = 517.705,440; retornando a coordenada N = 9.603.880,580 e E = 517.579,330. À área final delimitada pela poligonal descrita, após a exclusão de 6,4ha, é de 352.53ha.