LEI N.º 13.539, DE 22.11.04 (D.O. DE 24.11.04)
Institui a Medalha Maestro
Alberto Nepomuceno e dá outras providências.
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica instituída a Medalha Maestro Alberto Nepomuceno, com que o
Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Cultura,
distinguirá personalidades eminentes que haja, direta ou indiretamente,
prestado serviço à causa da Cultura, na área da música, em qualquer uma de suas
manifestações, no Estado do Ceará ou pelo Estado do Ceará.
Art.
2º. A Medalha será dourada, devendo suas dimensões, formato e
ornamentos serem estabelecidos em Regulamento a ser baixado pelo Secretário da
Cultura, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art.
3º. O processo da concessão da Medalha será estabelecido no
Regulamento de que trata o art. 2.º desta Lei.
Art.
4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo