LEI N.º 13.539, DE 22.11.04 (D.O. DE 24.11.04)

 

 

Institui a Medalha Maestro Alberto Nepomuceno e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a Medalha Maestro Alberto Nepomuceno, com que o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Cultura, distinguirá personalidades eminentes que haja, direta ou indiretamente, prestado serviço à causa da Cultura, na área da música, em qualquer uma de suas manifestações, no Estado do Ceará ou pelo Estado do Ceará.

Art. 2º. A Medalha será dourada, devendo suas dimensões, formato e ornamentos serem estabelecidos em Regulamento a ser baixado pelo Secretário da Cultura, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º. O processo da concessão da Medalha será estabelecido no Regulamento de que trata o art. 2.º desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2004.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Poder Executivo