Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial
até o montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), na forma do
anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas
previstas nesta Lei decorrem:
- Da arrecadação
própria da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará
– EMATERCE.......................... |
R$
..........200.000,00 |
- Da arrecadação
própria do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude – FEJUV......................................................................... |
R$...........150.000,00 |
Art. 3º. A classificação orçamentária, de que trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007, Lei n.º 13.423, de 30 de dezembro de 2003
.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2004.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM
EXERCÍCIO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAN
Sistema
Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
Secretaria: 21000000 SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Unid. Orçamentária: 21200001 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DO CEARÁ
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
20.122.347 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - EMATERCE
25186 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
22 ESTADO
DO CEARÁ INVESTIMENTOS
70 0 200.000,00
Total da
Unidade Orçamentária: 200.000,00
Total da Secretaria: 200.000,00
Secretaria: 42000000 SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
Unid. Orçamentária: 42200001 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E
JUVENTUDE
Região Grupo de Despesa
Fonte Tipo
Valor
11211 IMPLANTAÇÃO,
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PARQUES E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
01 RMF INVESTIMENTOS
70 0 150.000,00
Total da
Unidade Orçamentária: 150.000,00