LEI N.º 13.535, DE 08.11.04 (D.O. DE 10.11.04)

 

 

Altera a fixação das referências salariais dos cargos de Técnico Judiciário e de Bibliotecário, integrantes do Quadro III - Poder Judiciário.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Os cargos de Técnico Judiciário e de Bibliotecário, integrantes do Quadro III – Poder Judiciário, passam a ter as referências salariais fixadas na Tabela Vencimental – Cargos de Escrivão, Médico, Assistente Social, Administrador, Contador, Economista e Técnico de Comunicação Social – AJU – NS, contida no anexo II, da Lei n.° 13.337, de 22 de julho de 2003.

Art. 2º. Os efeitos financeiros desta alteração serão divididos em três parcelas de igual valor a serem implantadas em folha de pagamento nos meses de janeiro, junho e outubro de 2005, compensando os acréscimos remuneratórios desta Lei a revisão geral do exercício financeiro de 2005.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2004.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Tribunal de Justiça