LEI N.º 13.535, DE
08.11.04 (D.O. DE 10.11.04)
Altera a fixação das referências salariais dos cargos
de Técnico Judiciário e de Bibliotecário, integrantes do Quadro III - Poder
Judiciário.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os cargos de Técnico Judiciário e de Bibliotecário,
integrantes do Quadro III – Poder Judiciário, passam a ter as referências salariais
fixadas na Tabela Vencimental – Cargos de Escrivão, Médico, Assistente Social,
Administrador, Contador, Economista e Técnico de Comunicação Social – AJU – NS,
contida no anexo II, da Lei n.° 13.337, de 22
de julho de 2003.
Art. 2º. Os efeitos financeiros desta alteração serão divididos em
três parcelas de igual valor a serem implantadas em folha de pagamento nos
meses de janeiro, junho e outubro de 2005, compensando os acréscimos
remuneratórios desta Lei a revisão geral do exercício financeiro de 2005.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08
de novembro de 2004.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Tribunal de Justiça