LEI Nº 13.531, DE 05.11.04 (D.O. DE 09.11.04)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial
até o montante de R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais), na
forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2°. Os recursos para atender as despesas
previstas nesta Lei decorrem da arrecadação própria do Fundo de Defesa dos
Direitos Difusos do Estado do Ceará – FDID, conforme a Lei Complementar n.° 46,
de 15 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial de 16 de julho de 2004.
Art. 3°. A classificação orçamentária, de que trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007, Lei n.° 13.423, de 30 de dezembro de 2003
.Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRAMCEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2004.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAN
Sistema
Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
Secretaria: 15000000 PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Unid. Orçamentária: 15200001 FUNDO DE
DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ
Região Grupo
de Despesa
Fonte Tipo Valor
03.422.709 DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
65066 RESSARCIMENTO À COLETIVIDADE POR DANOS AOS INTERESSES DIFUSOS E
COLETIVOS
22 ESTADO
DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
70 0 225.000,00
03.422.709
DEFESA DOS
DIREITOS DIFUSOS
65067 FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 0 140.000,00
03.422.709 DEFESA DOS DIREITOS
DIFUSOS
65068 REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
22 ESTADO
DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
70 0 50.000,00
Total da Unidade
Orçamentária:
895.000,00
Total da
Secretaria: 895.000,00