Institui o dia 12 de abril, como o Dia do
Empreendedor no Estado do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito
estadual, o dia 12 do mês de abril, como o Dia do Empreendedor, passando a
constar do Calendário Oficial do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004.
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ