LEI N.° 13.528, DE 28.09.04 (D.O. DE 04.10.04)

 

 

Denomina Rodovia Luís Gonçalves de Oliveira Filho a CE 284 no trecho entre os municípios de Jucás e Cariús/CE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada Rodovia Luís Gonçalves de Oliveira Filho o trecho da CE 284, entre os municípios de Jucás e Cariús/CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Deputada Ana Paula