Denomina Rodovia Luís Gonçalves de Oliveira Filho a CE 284
no trecho entre os municípios de Jucás e Cariús/CE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Luís Gonçalves de Oliveira Filho o
trecho da CE 284, entre os municípios de Jucás e Cariús/CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de
2004.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Ana Paula