Considera de
Utilidade Pública Estadual o Conselho de Segurança do Bairro de Fátima no
Município de Fortaleza-CE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É
considerada de Utilidade Pública Estadual o Conselho de Segurança do Bairro de
Fátima, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de
Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004.
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ