LEI N.° 13.527, DE 28.09.04 (D.O. DE 01.10.04)

 

 

Considera de Utilidade Pública Estadual o Conselho de Segurança do Bairro de Fátima no Município de Fortaleza-CE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública Estadual o Conselho de Segurança do Bairro de Fátima, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Delegado Cavalcante