LEI N.° 13.526,
DE 28.09.04 (D.O. DE 01.10.04)
Considera de
Utilidade Pública a Fundação Social Raimundo Fagner.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada da Utilidade
Pública a Fundação Social Raimundo Fagner, entidade civil sem fins lucrativos
com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO DO ESTADO
DO CEARÁ,
em Fortaleza, 28 de setembro de 2004.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ