LEI N.° 13.525, DE 28.09.04 (D.O. DE 01.10.04)

 

 

Denomina Edson Queiroz o Liceu de Cascavel.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica denominado Edson Queiroz o Liceu de Cascavel.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Idemar Citó