LEI N° 13.518,
DE 02.09.04 (D.O. DE 06.09.04).
Erige as Comarcas Vinculadas de
Barroquinha e de Umirim em Comarca de 1.ª Entrância e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. As Comarcas Vinculadas de Barroquinha e de Umirim
são erigidas em Comarcas de 1.ª Entrância, ficando criados os respectivos
cargos de Juiz de Direito, de 1.ª Entrância.
Art. 2°. Ficam também criados, para compor a lotação das Secretarias
de Vara Única pertinente às Comarcas de Barroquinha e de Umirim, nos termos do
art. 390 da Lei n.° 12.342, de 28 de junho de
1994, os seguintes cargos:
I – dois cargos de Diretor de Secretaria, símbolo
DAS-3, de provimento em comissão;
II – dois cargos de Técnico Judiciário, seis cargos de
Auxiliar Judiciário, quatro cargos de Oficial de Justiça Avaliador e quatro
cargos de Atendente Judiciário, todos de provimento efetivo, integrantes da
Parte Permanente do Quadro III – Poder Judiciário.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário, feita suplementação,
se necessária.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2004.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
Iniciativa:
Poder Judiciário