LEI N° 13.510, DE 16.07.04 (D.O. DE 20.07.04)

 

 

Promove a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, ativos e inativos, inclusive pensionistas, do Quadro III – Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica revista em índice único e geral a remuneração dos servidores públicos estaduais do Quadro III - Poder Judiciário, ativos e inativos, inclusive pensionistas, a partir de 1.° de julho de 2004, na forma dos anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei, e das demais disposições previstas neste diploma legal.

Parágrafo único. Os valores das demais parcelas remuneratórias, não indicadas nos anexos desta Lei, serão revistos no mesmo índice único e geral aplicado àquelas.

Art. 2°. Ficam revistos os proventos dos servidores inativos do Quadro III - Poder Judiciário, inclusive dos Serventuários da Justiça que, em atividade, não eram remunerados pelos cofres públicos, e as pensões provisórias de montepio pagas pelo Poder Judiciário aos beneficiários de servidores no mesmo índice aplicado nesta Lei para os servidores em atividade.

Art. 3°. Incluídas todas as gratificações e vantagens, exceto o adicional de férias, a maior remuneração dos servidores públicos, ativos e inativos e seus pensionistas, do Poder Judiciário, não poderá ultrapassar a quantia de R$ 9.230,11 (nove mil, duzentos e trinta reais e onze centavos).

Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1.° de julho de 2004.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2004.

 

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Tribunal de Justiça

 

 

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1.° DA LEI N.°  ___________, DE ______ DE _____ 2004.

GRUPO OPERACIONAL:ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE NÍVEL SUPERIOR – AJU-NS

ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL – AJU-ADO

 

AJU-ADO

AJU-NS

REFERÊNCIA

R$

REFERÊNCIA

R$

1

144,52

1

308,50

2

147,70

2

323,92

3

150,94

3

340,11

4

154,22

4

357,12

5

157,62

5

374,98

6

161,06

6

393,74

7

164,58

7

413,41

8

168,19

8

434,08

9

171,87

9

455,79

10

175,63

10

478,58

11

179,48

11

502,50

12

183,52

12

527,64

13

187,44

13

554,02

14

191,52

14

581,72

15

195,74

15

610,81

16

200,04

16

641,34

17

204,41

17

673,42

18

208,90

18

707,09

19

213,47

19

742,45

20

218,15

20

779,57

21

222,93

21

818,53

22

227,81

22

859,46

23

232,79

23

902,44

24

237,90

24

947,57

25

243,11

25

994,93

26

248,43

26

1.044,68

27

253,86

27

1.096,91

28

259,42

28

1.151,76

29

265,12

29

1.209,35

30

270,91

30

1.269,82

31

276,85

 

32

282,90

33

289,10

34

295,44

35

301,91

36

308,52

37

315,28

38

322,18

39

329,23

40

336,45

 

 

 

 

ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTS. 1.° E 3.° DA LEI N.°              , DE         DE         DE 2004.

TABELA VENCIMENTAL

 

CARGOS DE ESCRIVÃO, MÉDICO, ASSISTENTE SOCIAL, ADMINISTRADOR, CONTADOR, ECONOMISTA E TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – AJU-NS

 

REFERÊNCIA

R$

1

503,62

2

528,81

3

555,25

4

583,01

5

612,15

6

642,76

7

674,90

8

708,64

9

744,07

10

781,28

11

820,34

12

861,35

13

904,43

14

949,66

15

997,13

16

1,046,99

17

1.099,34

18

1.154,30

19

1.212,01

20

1.272,62

21

1.336,25

22

1.403,06

23

1.473,21

24

1.546,88

25

1.624,22

26

1.705,43

27

1.790,70

28

1.880,24

29

1.974,25

30

2.072,95

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 1.° DA LEI N.° ____________, DE ____ DE ______ 2004.

VENCIMENTOS E REPRESENTAÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E

ASSESSORAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO

 

 

SÍMBOLO

R$

REPRESENTAÇÃO

TOTAL

DGS-1

1.376,18

222%

4.431,30

DGS-2

1.202,17

222%

3.870,98

DGS-3

1.077,92

222%

3.470,89

DNS-1

260,90

2.608,98

2.869,89

DNS-2

175,02

1.750,21

1.925,23

DNS-3

122,51

1.225,14

1.347,65

DAS-1

85,76

857,57

943,32

DAS-2

64,31

643,19

707,51

DAS-3

48,23

482,38

530,61

DAS-4

36,17

361,78

397,96

DAS-5

27,13

271,35

298,49