LEI N° 13.506, DE 15.07.04 (D.O. DE 16.07.04).

 

 

Institui a data 13 de dezembro como o “Dia Estadual do Forró”.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído a data 13 de dezembro como o “Dia Estadual do Forró”, em homenagem à data natalícia do músico Luiz Gonzaga do Nascimento, o “Rei do Baião”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2004.

 

 

 

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Nelson Martins