LEI Nº 13.505, DE 15.07.04 (D.O. DE 16.07.04).

 

 

Dispõe sobre a concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Comunitária Vila Mar.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Vila Mar, localizada na Rua Deputado Flávio Marcílio, n.º 26, Serviluz, em Fortaleza.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2004.

 

 

 

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 

Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel