Dispõe sobre a
concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Comunitária Vila Mar.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade
Pública a Associação Comunitária Vila Mar, localizada na Rua Deputado Flávio
Marcílio, n.º 26, Serviluz, em Fortaleza.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2004.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel