LEI Nº 13.501,
DE 06.07.04 (D.O. DE 09.07.04).
Considera de
Utilidade Pública a Associação Estadual dos Rondonistas do Ceará.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada
de Utilidade Pública a Associação Estadual dos Rondonistas do Ceará, entidade
civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado
do Ceará.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2004.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Artur Bruno