LEI Nº 13.500, DE 06.07.04 (D.O. DE 09.07.04).

 

 

Denomina Rodovia dos Caminhoneiros a Estrada CE-377.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Denomina Rodovia dos Caminhoneiros a Estrada CE-377, que liga o Município de Tabuleiro do Norte à BR-116.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2004.

 

 

 

 

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 

Iniciativa: Deputado Paulo Duarte