LEI
Nº 13.498, DE 06.07.04.(D.O. DE 09.07.04).
Institui a data
de 20 de julho como o Dia Estadual de Mobilização em Defesa da Reabilitação do
Padre Cícero Romão Batista.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Estado do
Ceará a data de 20 de julho como o Dia Estadual de Mobilização em Defesa da
Reabilitação do Padre Cícero Romão Batista.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de
2004.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputada Anapaula