LEI Nº 13.498, DE 06.07.04.(D.O. DE 09.07.04).

 

 

Institui a data de 20 de julho como o Dia Estadual de Mobilização em Defesa da Reabilitação do Padre Cícero Romão Batista.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída no Estado do Ceará a data de 20 de julho como o Dia Estadual de Mobilização em Defesa da Reabilitação do Padre Cícero Romão Batista.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2004.

 

 

 

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 

Iniciativa: Deputada Anapaula