LEI N° 13.493, DE 22.06.04 (D.O. DE 23.06.04)

 

 

Autoriza a abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente  orçamento  do  Estado, crédito especial até o montante de R$ 5.216.279,00  (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS), na forma dos anexos  I e III da presente Lei.

Art. 2°. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV.

Art. 3°. A classificação orçamentária, de que trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007  (Lei  n.º 13.423, de 30 de dezembro de 2003).

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2004.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Poder Executivo