Autoriza a
abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,
adicional ao vigente orçamento do
Estado, crédito especial até o montante de R$ 5.216.279,00 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E DEZESSEIS MIL,
DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS),
na forma dos anexos I e III da presente
Lei.
Art. 2°. Os recursos para atender as despesas previstas
nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e
IV.
Art. 3°. A classificação orçamentária, de que trata o
crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 –
2007 (Lei n.º 13.423, de 30 de dezembro de 2003).
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de
2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Poder Executivo