LEI N° 13.492, DE 16.06.04 (D.O. DE 21.06.04)
Dispõe sobre a
criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior que indica e dá outras
providências.
Faço saber que
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam
criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os Cargos de Direção e
Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidades
indicados no anexo único desta Lei.
Art. 2°. Os
cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos mediante Decreto do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2004.
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa; Poder Executivo
A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA LEI Nº _______ , DE _______ DE _______ DE
2004.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO ATUAL |
CARGOS CRIADOS N°S |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
DNS-1 |
2 |
- |
2 |
DNS-2 |
170 |
2 |
172 |
DNS-3 |
460 |
3 |
463 |
DAS-1 |
1.410 |
20 |
1.430 |
DAS-2 |
2.064 |
- |
2.064 |
DAS-3 |
988 |
- |
988 |
DAS-4 |
91 |
- |
91 |
DAS-5 |
54 |
- |
54 |
DAS-6 |
148 |
- |
148 |
DAS-8 |
377 |
- |
377 |
TOTAL |
5.764 |
25 |
5.789 |