LEI N° 13.492, DE 16.06.04 (D.O. DE 21.06.04)

 

 

Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior que indica e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidades indicados no anexo único desta Lei.

Art. 2°. Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2004.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa; Poder Executivo

 

 

 

 

 

 


 

 

ANEXO ÚNICO

 

A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA LEI Nº _______ , DE _______ DE _______ DE 2004.

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

 

SÍMBOLO

SITUAÇÃO ATUAL

CARGOS CRIADOS N°S

SITUAÇÃO PROPOSTA

DNS-1

2

-

2

DNS-2

170

2

172

DNS-3

460

3

463

DAS-1

1.410

20

1.430

DAS-2

2.064

-

2.064

DAS-3

988

-

988

DAS-4

91

-

91

DAS-5

54

-

54

DAS-6

148

-

148

DAS-8

377

-

377

TOTAL

5.764

25

5.789