LEI N° 13.491,
16.06.04. (D.O. DE 21.06.04)
Autoriza a concessão da pensão mensal e vitalícia que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a concessão de
uma pensão mensal e vitalícia, no valor de R$ 308,00 (trezentos e oito reais),
em favor da Senhora Albertina Viana Lopes, genitora do Senhor Damião Ximenes
Lopes, falecido na Casa de Repouso Guararapes, na cidade de Sobral, Estado do
Ceará, em 4 de outubro de 1999.
Art. 2°. A pensão, de que trata esta Lei,
será suportada pelo Tesouro Estadual, na dotação orçamentária da Secretaria da
Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente, que, se necessário, será suplementada,
sendo a pensão reajustada pelo mesmo índice da revisão geral anual aplicado aos
servidores públicos estaduais.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Inicativa: Poder Executivo