LEI N° 13.490,
DE 16.06.04 (D.O. DE 21.06.04)
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido o Título de Cidadão Cearense a Antônio
Durval Ferraz Soares, brasileiro, natural do Estado da Bahia, de acordo com a Lei n.º 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de
2004.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Artur Bruno