LEI N° 13.487 D
16.06.04 (D.O. DE 21.06.04)
Concede o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Professor
Carlos Alberto Batista Mendes de Sousa.
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Professor Carlos Alberto
Batista Mendes de Sousa, natural de Teresina, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 16de junho e 2004.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Heitor Férrer