LEI N° 13.487 D 16.06.04 (D.O. DE 21.06.04)

 

 

Concede o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Professor Carlos Alberto Batista Mendes de Sousa.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Professor Carlos Alberto Batista Mendes de Sousa, natural de Teresina, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16de junho e 2004.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Dep. Heitor Férrer