LEI N.° 13.486,
DE 16.06.04 (D.O. DE 21.06.04)
Institui o Dia Estadual de
Prevenção das Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares
Relacionados ao Trabalho (LER/DORT).
Faço saber que
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual
de Prevenção das Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares
Relacionados ao Trabalho (LER/DORT), a ser comemorado no último dia de
fevereiro de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2004.
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Agenor Neto