LEI N° 13.482,
DE 28.05.04 (D.O. DE 21.06.04)
Modifica dispositivos da Lei
n.º 13.104, de 24 de janeiro de 2001.
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos III, IV e XIII, e o §
7.º do art. 10 da Lei n.º 13.104, de 24 de
janeiro de 2001, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 10. ...
III - da Secretaria
de Desenvolvimento Local e Regional;
IV - da Secretaria da Agricultura e Pecuária;
....
XIII - um representante das Associações Científicas com
atuação no Estado do Ceará;
....
§ 7º. Ato do Secretário da Ciência e Tecnologia
regulamentará o processo de escolha dos Conselheiros representantes dos Institutos
de Pesquisa, das Associações Científicas com atuação no Estado do Ceará e dos
cursos de mestrado e doutorado cearenses.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de
2004.
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa Poder
Executivo