LEI N° 13.481, DE 27.05.04
(D.O. DE 04.06.04)
Institui 2005 o Ano Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Institui 2005 o Ano Estadual de Doação de
Órgãos e Tecidos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 27 de maio de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Deputada Anapaula Cruz