LEI N° 13.477, DE 24.05.04 (D.O. DE 27.05.04).

 

 

Altera a redação do anexo único da Lei n.º 12.776, de 29 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Comarca Vinculada de Potiretama passa a integrar a jurisdição da Comarca de Alto Santo.

Art. 2º. A Comarca Vinculada de Barroquinha passa a integrar a jurisdição da Comarca de Chaval.

Art. 3º. Fica alterado o anexo único da Lei n.º 12.776, de 29 de dezembro de 1997, na parte referente à vinculação das Comarcas de que tratam os arts. 1.º e 2.º desta Lei, conforme anexo.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2004.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Tribunal de Justiça

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3.º DA LEI N.º 13.477, DE 24.05.04.

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

 

COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO

3.ª ENTRÂNCIA

 

COMARCA VINCULADA

 

 

DISTRITOS JUDICIÁRIOS

CAMOCIM

BARROQUINHA

Camocim, Amarela, Guriú, Barroquinha, Araras e Bitupitá

COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO

2.ª ENTRÂNCIA

 

COMARCA VINCULADA

 

DISTRITOS JUDICIÁRIOS

IRACEMA

POTIRETAMA

Iracema, Ema, São José e Potiretama

COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO

1.ª ENTRÂNCIA

 

COMARCA VINCULADA

 

DISTRITOS JUDICIÁRIOS

ALTO SANTO

---------

Alto Santo e Castanhão

CHAVAL

----------

Chaval e Passagem

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO

3.ª ENTRÂNCIA

 

COMARCA VINCULADA

 

 

DISTRITOS JUDICIÁRIOS

CAMOCIM

----------

Camocim, Amarela e Guriú

COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO

2.ª ENTRÂNCIA

 

COMARCA VINCULADA

 

DISTRITOS JUDICIÁRIOS

IRACEMA

------

Iracema, Ema e  São José

COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO

1.ª ENTRÂNCIA

 

COMARCA VINCULADA

 

DISTRITOS JUDICIÁRIOS

ALTO SANTO

POTIRETAMA

Alto Santo, Castanhão e Potiretama

CHAVAL

BARROQUINHA

Chaval, Passagem, Barroquinha, Araras e Bitupitá