LEI N° 13.477, DE 24.05.04 (D.O. DE 27.05.04).
Altera a redação do anexo único da Lei n.º 12.776, de 29 de dezembro de 1997, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Comarca Vinculada de Potiretama passa a integrar a jurisdição da Comarca
de Alto Santo.
Art. 2º. A Comarca Vinculada de Barroquinha passa a integrar a jurisdição da Comarca
de Chaval.
Art. 3º. Fica alterado o anexo único da Lei n.º 12.776, de 29 de dezembro de 1997, na
parte referente à vinculação das Comarcas de que tratam os arts. 1.º e 2.º
desta Lei, conforme anexo.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de
2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
SITUAÇÃO ANTERIOR
COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO 3.ª ENTRÂNCIA |
COMARCA VINCULADA |
DISTRITOS JUDICIÁRIOS |
CAMOCIM |
BARROQUINHA |
Camocim, Amarela, Guriú, Barroquinha, Araras e Bitupitá |
COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO 2.ª ENTRÂNCIA |
COMARCA VINCULADA |
DISTRITOS JUDICIÁRIOS |
IRACEMA |
POTIRETAMA |
Iracema, Ema, São José e Potiretama |
COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO 1.ª ENTRÂNCIA |
COMARCA VINCULADA |
DISTRITOS JUDICIÁRIOS |
ALTO SANTO |
--------- |
Alto Santo e
Castanhão |
CHAVAL |
---------- |
Chaval e
Passagem |
SITUAÇÃO ATUAL
COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO 3.ª ENTRÂNCIA |
COMARCA VINCULADA |
DISTRITOS JUDICIÁRIOS |
CAMOCIM |
---------- |
Camocim, Amarela e Guriú |
COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO 2.ª ENTRÂNCIA |
COMARCA VINCULADA |
DISTRITOS JUDICIÁRIOS |
IRACEMA |
------ |
Iracema, Ema e
São José |
COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO 1.ª ENTRÂNCIA |
COMARCA VINCULADA |
DISTRITOS JUDICIÁRIOS |
ALTO SANTO |
POTIRETAMA |
Alto Santo,
Castanhão e Potiretama |
CHAVAL |
BARROQUINHA |
Chaval,
Passagem, Barroquinha, Araras e Bitupitá |