LEI N° 13.474,
DE 20.05.04 (D.O. DE 25.05.04)
Republicada em 31.05.04
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o Dia Estadual do Líder Comunitário.
§ 1°. O dia do
Líder Comunitário será comemorado em 09 de agosto.
§ 2°. O calendário oficial de datas
comemorativas do Estado do Ceará passa a conter o Dia do Líder Comunitário.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2004.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Inês Arruda