LEI N° 13.472, DE 20.05.04 (D.O. DE 25.05.04)
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Estado do
Ceará o Dia Estadual do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de
Março.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2004.
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Deputada Tânia Gurgel