LEI N° 13.471, DE
20.05.03 (D.O. DE 25.05.03)
Denomina Luiz
Otacílio Correia o açude público estadual de Várzea Alegre.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
denominado Luiz Otacílio Correia – Otacílio Correia, o açude público estadual,
situado no distrito de Boa Vista, município de Várzea Alegre.
Art. 2º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2004.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Idemar Citó