LEI N° 13.471, DE 20.05.03 (D.O. DE 25.05.03)

 

 

Denomina Luiz Otacílio Correia o açude público estadual de Várzea Alegre.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado Luiz Otacílio Correia – Otacílio Correia, o açude público estadual, situado no distrito de Boa Vista, município de Várzea Alegre.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2004.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado Idemar Citó