Autoriza a abertura de créditos especiais
e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir, adicional ao vigente orçamento
do Estado, crédito especial até o montante de R$ 49.923.550,00 (QUARENTA E NOVE MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE
E TRÊS MIL E QUINHENTOS E CINQÜENTA REAIS),
na forma dos anexos I e II da presente
Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender às despesas previstas
nesta Lei decorrem:
- Da Cota-Parte da Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico – CIDE...................................................................................................................R$........44.889.750,00
- Da anulação de dotações orçamentárias, conforme
anexo III.........R$..........5.033.800,00
Art. 3º. A fonte de recursos da Cota-parte da Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, será identificada na despesa por:
Código 11 – Cota-parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico –
CIDE.
Art. 4º. A classificação orçamentária, de que trata o crédito
proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007 (Lei n.º 13.423, de 30/12/2003).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de
2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo