LEI N° 13.467, DE 11.05.04 (D.O. DE 11.05.04)

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder  Executivo  autorizado a abrir, adicional ao vigente  orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 49.923.550,00  (QUARENTA E NOVE MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E TRÊS MIL E QUINHENTOS E CINQÜENTA REAIS), na forma dos anexos  I e II da presente Lei.

Art. 2º. Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem:

-  Da Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE...................................................................................................................R$........44.889.750,00

- Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexo III.........R$..........5.033.800,00

Art. 3º. A fonte de recursos da Cota-parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, será identificada na despesa por: Código 11 – Cota-parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE.

Art. 4º. A classificação orçamentária, de que trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007  (Lei  n.º 13.423, de 30/12/2003).

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2004.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Poder Executivo