LEI N° 13.461 DE 27.04.04 (D.O. DE 03.05.04)

 

Reconhece o Município de Juazeiro do Norte como Capital Cearense do Turismo Religioso.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica reconhecido o Município de Juazeiro do Norte como a Capital Cearense do Turismo Religioso.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÀCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÀ, em Fortaleza, 27 de abril de 2004.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz