LEI N° 13.460,
DE 27.04.04 (D.O. DE 03.05.04)
Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade
Pública do Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania – IDESC.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento
Social e da Cidadania – IDESC, localizado na Rua dos Monarcas, n.º 1745, Bairro
Planalto Pici, em Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÀ, em Fortaleza
27 de abril de 2004.
Lúcio Gonçalo de
Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel