LEI N° 13.460, DE 27.04.04 (D.O. DE 03.05.04)

 

 

Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública do Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania – IDESC.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania – IDESC, localizado na Rua dos Monarcas, n.º 1745, Bairro Planalto Pici, em Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÀ, em Fortaleza 27 de abril de 2004.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel