LEI N° 13.459,
DE 27.04.04 (D.O. DE 03.05.04)
Considera de Utilidade Pública, no
Estado do Ceará, a Ordem do Graal na Terra.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade
Pública, no Estado do Ceará, a Ordem do Graal na Terra, entidade civil, sem
fins lucrativos, alicerçada nos princípios éticos, religiosos, fisiológicos e
educacionais, com representação na Av. Santos Dumont, n.º 2789, sala 1005, bairro
Aldeota, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara