LEI N° 13.458, DE 26.04.04 (D.O. DE
11.05.04)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Desembargador José
Eduardo Machado de Almeida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao
Desembargador José Eduardo Machado de Almeida, natural de Souza, na Paraíba,
nos termos da Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro
de 1995.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de
2004.
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ