LEI N° 13.448, DE 14.04.04 (D.O. DE 14.04.04)

 

 

Fixa o subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado do Ceará, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É fixado o subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado do Ceará, que passam a ser os constantes do anexo único parte integrante desta Lei.

Art. 2º. Os proventos dos membros do Ministério Público do Estado do Ceará são fixados nos mesmos valores estabelecidos nesta Lei, para os membros do Ministério Público em atividade.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Procuradoria Geral de Justiça, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir das datas fixadas no anexo único desta Lei.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de Abril de 2003.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: Ministério Público

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA AOS ARTS. 1.º E 4.º DA LEI N.º.             DE           DE          2004

 

 

FIXAÇÃO DE VALORES DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

CARGO

A PARTIR DE

01/03/2004

A PARTIR DE

01/05/2004

A PARTIR DE

01/07/2004

PROCURADOR DE JUSTIÇA

14.592,06

15.921,76

17.251,46

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

13.132,85

14.329,58

15.526,31

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE 3.ª ENTRÂNCIA

11.819,56

12.896,62

13.973,68

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE 2.ª ENTRÂNCIA

10.637,60

11.606,96

12.576,31

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE 1.ª ENTRÂNCIA

9.573,84

10.446,26

11.318,68

 

 


ANEXO II  QUE SE REFERE A A LEI N.°            DE          DE              DE 2004

 

FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A partir de março/2004

                   Subsídio       Jan/2004           Sub-total                 Proposto          Sub-total            Diferença

1ª Entrância

8.701,43

417.668,40

9.573,84

459.544,32

41.875,92

2ª Entrância

9.668.26

309.384,29

10.637,60

340.403,20

31.018,91

3ª Entrância

10.742,51

1.117.220,83

11.819,56

1.229.234,24

112.013,41

Entrância Esp.

11.936,12

2.196.246,82

13.132,85

2.416.444,40

220.197,58

Procuradores

13.262,36

954.889,92

14.592,06

1.050.628,32

95.738,40

Total

54.310,68

4.995.410,26

59.755,91

5.496.254,48

500.844,22

 

A partir de maio/2004

               Subsídio          mar/2004              Sub-total             Proposto           Sub-total             Diferença

1ª Entrância

9.573,84

459.544,32

10.446,26

501.420,48

41.876,16

2ª Entrância

10.637,60

340.403,20

11.606,96

371.422,72

31.019,52

3ª Entrância

11.819,56

1.229.234,24

12.896,62

1.341.248,48

112.014,24

Entrância Esp.

13.132,85

2.416.444,40

14.329,58

2.636.642,72

220.198,32

Procuradores

14.592,06

1.050.628,32

15.921,76

1.146.366,72

95.738,40

Total

59.755,91

5.496.254,48

65.201,18

5.997.101,12

500.846,64

 

 

 

 

 

 

 

A partir de julho/2004

               Subsídio            Mai/2004            Sub-total             Proposto            Sub-total            Diferença

1ª Entrância

10.446,26

501.420,48

11.318,68

543.296,64

41.876,16

2ª Entrância

11.606,96

371.422,72

12.576,31

402.441,92

31.019,20

3ª Entrância

12.896,62

1.341.248,48

13.973,68

1.453.262,72

112.014,24

Entrância Esp.

14.329,58

2.636.642,72

15.526,31

2.856.841,04

220.198,32

Procuradores

15.921,76

1.146.366,72

17.251,46

1.242.105,12

95.738,40

Total

65.201,18

5.997.101,12

70.646,44

6.497.947,44

500.846,32

 

 

 

 

 

 

 

Repercussão Geral

               Subsídio             Jan/2004           Sub-total              Proposto           Sub-total            Diferença

1ª Entrância

8.701,43

417.668,40

11.318,68

543.296,64

125.628,24

2ª Entrância

9.668,26

309.384,29

12.576,31

402.441,92

93.057,63

3ª Entrância

10.742,51

1.117.220,83

13.973,68

1.453.262,72

336.041,89

Entrância Esp.

11.936,12

2.196.246,82,

15.526,31

2.856.841,04

660.594,22

Procuradores

13.262,36

954.889,92

17.251,46

1.242.105,12

287.215,20

Total

54.310,68

4.995.410,26

70.646,44

6.497.947,44

1.502.537,18

 

Obs: O impacto da fixação dos subsídios dos membros do Ministério Público do Estado do Ceará resultará um acréscimo geral de R$ 1.502.537,18 (hum milhão, quinhentos e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e dezoito centavos), sendo:

 

 

R$ 500.844,22 - a partir de março/2004

R$ 500.846,64 - a partir de maio/2004

R$ 500.846,32 - a partir de julho/2004