LEI N° 13.445, DE 13.04.04 (D.O. DE 14.04.04)

 

 

Institui o Dia Estadual do Voluntariado.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o primeiro domingo de dezembro como Dia Estadual do Voluntariado.

Parágrafo único. As ações alusivas à data compreendem a realização de campanhas e outras atividades que visem a estimular a participação da sociedade em trabalhos voluntários.

Art. 2º. Para a realização das atividades mencionadas nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar acordos com os municípios e as entidades organizadas da sociedade que se interessarem.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2004.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Nivaldo Cortez