LEI N° 13.445,
DE 13.04.04 (D.O. DE 14.04.04)
Institui o Dia
Estadual do Voluntariado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que
a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o primeiro domingo
de dezembro como Dia Estadual do Voluntariado.
Parágrafo único. As ações
alusivas à data compreendem a realização de campanhas e outras atividades que
visem a estimular a participação da sociedade em trabalhos voluntários.
Art. 2º. Para a realização das atividades
mencionadas nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar acordos com os
municípios e as entidades organizadas da sociedade que se interessarem.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2004.
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nivaldo Cortez