LEI N° 13.444, DE 13.04.04 (D.O. DE 14.04.04)
Concede o Título
de Cidadão Cearense a Dom José Antônio Aparecido Tosi Marques.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que
a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido a Dom José Antônio
Aparecido Tosi Marques, brasileiro, natural de Jaú, Estado de São Paulo, o
Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2004.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Artur Bruno